Agente prisional perde cargo
Uma agente prisional de Sorriso (420km a norte de Cuiabá) teve condenação exemplar depois de levar celular a um reeducando no Centro de Ressocialização do Município em troca de R$ 500. Ela foi enquadrada no crime de corrupção passiva e o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determinou a perda do cargo público.
O magistrado também sentenciou a ré a destinar um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestar serviços comunitários uma hora por dia por quatro anos.
“O Estado deve ser enérgico e dar a resposta adequada a tão grave falta, extirpando, de uma vez por todas, dos seus quadros, quem nele não merece estar e que não o respeita”, diz trecho da decisão desta segunda-feira (1º de julho).
Vale ressaltar que além de ter sido flagrada transportando o telefone móvel, a agente prisional também foi denunciada à diretoria da cadeia sob acusação de levar drogas para o interior da unidade. Contudo, este fato ainda não foi comprovado.
O reeducando Aleandro Carvalho, que aliciou a servidora pública e recebeu o aparelho, também foi punido. Ele foi enquadrado no crime de corrupção ativa e terá de cumprir 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.
Confira aqui a íntegra sentença.
Glaucia Colognesi
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











