ECA completa 23 anos deixando legados
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 23 anos, neste sábado (13 de julho), deixando diversos legados como a redução para quase zero do trabalho infantil, a educação formal, normatização do menor aprendiz e das medidas sócioeducativas. A edição da lei também permitiu cobrar o Estado quanto às ofertas de vagas suficientes em creches e possibilitou que mães presas pudessem ter o direito de amamentar seus filhos.
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O ECA assegurou direitos para os pequenos crescerem de forma digna e se tornarem adultos saudáveis. Dentre eles o direito à vida, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte e lazer. Também regulamentou que crianças e adolescentes não pudessem trabalhar e que a partir dos 14 até os 18 anos fossem considerados menores aprendizes.
A legislação também estabeleceu a prioridade absoluta das crianças e adolescentes em todos os sentidos, principalmente nas políticas públicas relacionadas à saúde e à educação vindo concretizar o que começou a ser previsto na Constituição de 1988.
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“O ECA é considerado a lei mais avançada e aplaudida no mundo envolvendo o público infanto-juvenil porque prevê a proteção integral e absoluta responsabilizando todos nós e todos os entes do poder público por este tarefa”, destaca a juíza Ana Paula Veiga Carlota Miranda que atua na Vara da Infância e Juventude de Cuiabá em substituição legal.
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A magistrada ressalta ainda que o único problema é que o ECA ainda enfrenta o desafio de ser aplicado em sua plenitude, pois ainda há poucas políticas públicas para a proteção da infância e juventude.
Em se tratando de lei específica, antes do ECA só havia o Código de Menores de 1979 que só tratava do menor em situação irregular, não fazia distinção entre crianças e adolescentes. “O ECA consegue zelar pela criança e adolescente com todas as suas particularidades”, salienta.
Os casos mais comuns de violação de direitos que chegam à Justiça são de falta de vagas em creches e pré-escolas, ausência de tratamento médico, de acesso a medicamentos e UTIs, de violência familiar física e sexual e abrigamentos de menores. Existem casos de o Estado ser obrigado pela Justiça a pagar aluguel de um imóvel apropriado para uma criança ter condições de instalação de Home Care.
Glaucia Colognesi
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394













