Justiça manda Sindspen manter 70% do efetivo
O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen) terá que manter 70% do efetivo de servidores para os atendimentos internos durante o período de greve da categoria. A decisão é do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que deferiu, em parte, a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso.
Conforme a decisão, o sindicato deverá ainda manter as atividades na guarda de torres, contenções e escoltas de 100% do efetivo armado. Os agentes devem ainda garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais dos internos, inclusive atendimento aos advogados e aos oficiais de Justiça, banho de sol, recebimento de presos, recebimento de compras, visitas, assistências penais, atendimento à pauta da Justiça, atendimento interno a saúde e escolta interna e externa.
“As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”, destacou o desembargador em sua decisão.
Caso o sindicato descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. “Constituirá abuso do direito de greve a inobservância das obrigações contidas nesta decisão e a responsabilidade pelos atos praticados no decorrer da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação civil ou penal”.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











