Suspensas gratificação de servidores
A fim de evitar lesões aos cofres públicos da comarca de Vila Rica, a justiça estadual determinou a suspensão do pagamento referente às funções de confiança de três servidores da Câmara Municipal local. Os três foram nomeados pelo presidente Luciano de Souza Silveira por meio de portaria, contrariando a legislação que determina que a nomeação seja feita com a edição de lei própria.
A liminar foi proferida pelo juiz Ivan Lúcio Amarante, em uma ação civil pública proposta por um advogado da cidade. O magistrado explica que somente as gratificações foram suspensas, devendo os servidores continuar recebendo o salário real.
Destaca ainda que é clara a necessidade da suspensão dos excessos, pois a medida fere o “princípio constitucional da legalidade estrita, bem como o princípio administrativo da supremacia do interesse público sobre o interesse particular”. Com as nomeações, os salários dos servidores tiveram um acréscimo considerável.
No caso do não cumprimento da decisão, será aplicada multa mensal no valor R$10 mil que deverá ser paga pela pessoa física do presidente da câmara de Vila Rica. A multa, caso seja recolhida, deverá ser revertida para instituições de cunho social da comarca.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











