Juiz envia processo para Justiça Federal
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Ao acompanhar a Súmula 122 do Supremo Tribunal de Justiça, o juiz Tiago Nogueira de Abreu declinou competência de um processo que tramitava na justiça estadual da comarca de Sorriso, enviando o processo para a Justiça Federal de Sinop, que atende à região. A súmula afirma quando um processo tratar de crimes que devem ser julgados pela esfera federal e também de crimes que devem ser julgados pela esfera estadual, deve haver um julgamento unificado na justiça federal.
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Neste caso, tramitava na Quinta Vara da comarca um processo contra um motorista que dirigia embriagado (crime julgado pela justiça comum) e que havia desacatado um servidor público federal e ainda tentado subornar um policial rodoviário federal com R$50 (crimes julgados pela justiça federal).
De acordo com o magistrado, trata-se de competência constitucional e, em casos como estes, a jurisprudência é pacífica de que a competência é absoluta da esfera federal. “a infração penal foi praticada em detrimento de serviço prestado pela União, o que torna competente a Justiça Federal para o seu julgamento, a teor do que estabelece o artigo 109, da Constituição Federal”
As súmulas são enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto e elas são editadas após repetidas decisões tomadas no mesmo sentido.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394












