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 13/08/2013   19:07 

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Quarta Câmara nega recurso a juíza

 
Por unanimidade a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu, na tarde desta terça-feira (13 de agosto), recurso impetrado pela juíza Milene Aparecida Beltramini Pullig, que tentava impedir a tramitação, em primeiro grau, de ação por improbidade administrativa.
 
O Agravo de Instrumento começou a ser apreciado pelo colegiado em sessões passadas e foi concluído hoje após leitura do voto da juíza que pediu vista, Helena Maria Bezerra Ramos. Ao analisar preliminares, a magistrada divergiu do relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, e do 1º vogal desembargador José Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o recurso como os demais.
 
A magistrada investigada é acusada de empregar o marido Hitler Pullig Filho e a irmã Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro como servidores “fantasmas” em seu gabinete em comarcas do interior. Conforme denúncia e provas juntadas pelo Ministério Público do Estado, enquanto recebia salário sem trabalhar Hitler residia em Cuiabá e fazia curso de Direito na Universidade de Cuiabá (Unic). Já Milaine residia em Americana (SP), onde cuidava da mãe doente.
 
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a decisão de primeira instância, que determinou a instauração da ação, “deve ser mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do bom direito e por não se tratar de lide temerária e possuir indícios suficientes para embasá-la”.
 
O desembargador citou doutrinadores e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde a corte se posiciona neste mesmo sentido. O entendimento do STJ é que nas ações de improbidade administrativa incide o princípio in dúbio pro societate e recomenda-se que somente as ações claramente infundadas devam ser previamente afastadas bastando para o seu recebimento meros indícios e não provas robustas a qual se formará no decorrer da instrução processual.
 
Ao apresentar o recurso no TJ, a magistrada investigada negou qualquer ato ímprobo, que não restou comprovado o dolo, alega que as provas juntadas pelo MP são falhas. Ao final da ação, se demonstrada à culpabilidade da magistrada ela e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário aferido em R$ 224,9 mil e poderão perder os cargos.  
 
Glaucia Colognesi
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394