Cartório deve cumprir provimento do CNJ e CGJ
A juíza Cristiane Padim da Silva determinou ao Cartório de Segundo Ofício de Juína e ao Tabelionato de Notas e Registro Civil de Castanheira que cumpram rigorosamente as leis que regem o serviço. Neste sentido, os valores da renda líquida que excedem a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal devem ser depositados na Conta Única do Poder Judiciário. As unidades devem comprovar o pagamento dos valores até o quinto dia de cada mês.
A diretora do Fórum determinou ainda a instauração de processo administrativo o qual deverá ser vinculado aos depósitos.
Ainda de acordo com a Portaria 82/2013, que regulamenta a determinação, tanto o cartorário quanto o registrador devem anotar diariamente as receitas e despesas inerentes aos serviços prestados, bem como adotar as práticas contábeis para a escrituração do Livro Diário Auxiliar, que deverá englobar as receitas e despesas geradas a partir de 9 de setembro de 2013.
As leis que devem ser seguidas são o Provimento 34/2013 (leia aqui) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento 30/2013 (conheça aqui) da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.
Cabe ao juiz diretor do Fórum as correições nos cartórios extrajudiciais, bem como tomar quaisquer providências de ordem administrativa relacionadas à regularidade dos serviços forenses e delegados.
O provimento está disposto no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13 de junho).
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











