Certificação de madeira volta a ser obrigatória
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu na tarde desta quinta-feira (12 de agosto), por unanimidade, liminar suspendendo a Lei Complementar estadual Nº 485/2013 que revogou a obrigatoriedade de classificação e identificação da madeira extraída no Estado.
Desde a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, no final de 2012, a emissão do Certificado de Identificação da Madeira (CIM) deixou de ser obrigatório em Mato Grosso. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso, contra o Estado de Mato Grosso.
“O parlamento estadual poderia ter rejeitado a proposta do Executivo, e manter a exigência do CIM nos moldes da LC Nº 235/2005, ou então, sempre a partir da proposta originária, introduzir modificações pontuais pertinentes, mas não mutilá-la ao ponto extremo da sua completa desnaturação”, destacou o desembargador relator, João Ferreira Filho em seu voto.
Para o desembargador José Zuquim, a revogação do CIM foi um retrocesso para Mato Grosso. “É de vital importância restabelecer um serviço essencial para Mato Grosso”.
Na avaliação do desembargador Luiz Carlos da Costa, “toda lei que retira a proteção do meio ambiente é materialmente inconstitucional. É inadmissível um retrocesso desses. Meus parabéns a associação que está cumprindo seu papel e fiscalizando o meio ambiente”.
“É mais prudente e responsável que ela receba desde já suspensão acautelatória, e que o CIM volte a ser exigido nos moldes da Lei Complementar estadual nº 235/2005, razão pela qual, julgando satisfeitas as exigências pertinentes, voto pelo deferimento da medida de liminar, com suspensão dos efeitos da Lei Complementar estadual nº 485/2013 até final julgamento da matéria”, votou o relator.
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Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











