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 18/09/2013   12:51 

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Estado é obrigado a investir em Hemocentro

 
 
 
 
 
O juiz Alex Nunes de Figueiredo determinou que o governador Silval Barbosa inscreva recursos suficientes na Lei Orçamentária (LO) de 2014 a fim de sanar todas as irregularidades encontradas no Hemocentro-MT, conforme decisão anterior da justiça. Caso não seja cumprida a decisão, o Estado incorrerá em crime de desobediência. O magistrado atua em regime de exceção na Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa, em Cuiabá.
 
 
A determinação para que as dificuldades do setor fossem sanadas foi expedida em fevereiro de 2011 com prazo de 120 dias, entretanto a situação permanece até os dias atuais. Relatórios técnicos encartados no processo relatam uma série de desacordos como, por exemplo, descumprimento das normas técnicas de segurança sanitária estrutural, falta de alvará atualizado relativo à localização e funcionamento do órgão e falta de alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros referente à prevenção contra incêndio e pânico no local.
 
 
De acordo com o juiz, as instalações do centro de serviços hemoterápicos se encontram em situação “calamitosa e degradante”, mas os gestores públicos do Estado não se sensibilizam com o sofrimento da população que precisa desse atendimento, muito menos com a situação insalubre e de risco de vida por que passam os médicos e demais funcionários que lá desenvolvem suas atividades laborais
 
“Os documentos angariados pelo autor [Ministério Público] e colacionados nestes autos a fim de instruir a inicial, especialmente os relatórios confeccionados pela Vigilância Sanitária Municipal, subscrita pela Anvisa, expõem claramente a situação caótica da unidade de saúde MT-Hemocentro, no que diz respeito à estrutura do prédio onde ocorre a prestação do serviço, o subdimensionamento das dependências, o risco biológico por conta das más condições de preservação do material sanguíneo que ali é colhido, e mesmo assim, repito, há praticamente dois anos e meio nada se fez em cumprimento a decisão liminar, mediante uma conduta passiva e tranquilamente”.
 
Leia aqui a íntegra da decisão.
 
Keila Maressa/ Fotos: Secom/MT
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394