Fiscalização de recolhimentos é reforçada
O recolhimento do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Contribuição da Previdência Social e folha de pagamento dos funcionários dos Cartórios do Estado de Mato Grosso devem ser fiscalizados pelos juízes diretores de foros. A determinação consta do Provimento nº 4/2014-CGJ, emitido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Clique aqui para acessar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (16 de janeiro).
Com a medida o corregedor acredita que diminuirá ainda mais a inadimplência e, desta maneira, fortalecerá o Judiciário. Para a emissão do provimento foi observada a ausência do recolhimento tempestivo das taxas por parte de alguns registradores e notários do Estado. A ausência destes recolhimentos nas devidas datas implicará na instauração de sindicância ou processo administrativo a serem abertos pelo respectivo diretor do foro.
O tabelião (notário e registrador) deve remeter à Diretoria do foro da comarca, no prazo de dez dias úteis, o comprovante do recolhimento tempestivo das taxas referentes ao mês anterior.
Ainda consta do provimento que cabe ao Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) a remessa à Corregedoria de uma lista mensal e individualizada dos Cartórios Extrajudiciais inadimplentes até o quinto dia útil subsequente do mês vencido.
Ranniery Queiroz
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