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 27/01/2014   10:07 

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Peritos criminais têm direito de portar armas

A determinação do secretário estadual de Segurança Pública de recolher as carteiras de identificação que permitiam o porte de armas aos servidores da Politec/MT, especificamente dos peritos criminais, para substituí-las por outra sem tal prerrogativa, é ilegítimo, além de violar o direito líquido e certo dos impetrantes. O entendimento é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que no Mandado de Segurança nº 114924/2012 concedeu aos peritos o direito de portar armas, por considerar que esses profissionais correm risco no exercício da profissão.
 
O mandado de segurança foi impetrado por Guilherme Silveira Castor e outros contra ato do secretário, que determinou o recolhimento das carteiras funcionais dos peritos oficiais criminais e papiloscopistas, que possuem autorização para porte de arma de fogo, e posterior substituição delas. Na ação, eles alegaram que o artigo 18, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.321/2005, autoriza aos servidores da carreira o livre porte de arma. Alegaram ainda que um mero despacho do secretário não dispõe de força jurídica para revogar uma lei.
 
Em sua defesa, o secretário argumentou que a lei estadual é inconstitucional. “Embora o impetrado questione a constitucionalidade da lei, por usurpação de competência da União, sua vigência somente pode ser afastada mediante processo legislativo ou decisão judicial proferida em ação própria, não cabendo à Administração a revogação da norma, por mera decisão administrativa”, diz trecho da decisão.
 
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT é presidida pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak e composta pelo desembargador Luiz Carlos da Costa (relator), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro (primeira vogal), desembargador José Zuquim Nogueira (segundo vogal), juíza Vandymara Zanolo (quarta vogal convocada).
 
 
 
Nadja Vasques
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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