Reparação por danos morais é negada a consumidor
O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do Sexto Juizado Cível de Cuiabá, considerou improcedente o pedido apresentado pelo consumidor Luciomar Neves da Silva. Ele teve o nome negativado pela empresa Calcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda e solicitava, entre outras coisas, a retirada do seu nome do cadastro de devedores, assim como reparação por danos morais.
De acordo com a sentença, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nos casos em que o consumidor possui duas ou mais negativações, a indenização por dano moral não é devida, porque não haveria abalo moral para justificar a reparação.
“Havendo dois ou mais apontamentos negativos em nome da parte, o dano moral não se presume, cabendo ao consumidor comprovar o efetivo prejuízo suportado em decorrência da inscrição indevida”, diz a sentença, na qual o juiz negou ao consumidor a indenização por dano moral.
Também foi negado o pedido de Luciomar para a retirada de seu nome do cadastro de devedores, pois, por meio de comprovante assinado pelo consumidor e gravação telefônica em que ele reconhece a dívida, a empresa conseguiu comprovar a existência do débito.
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Larissa Campos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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