TJ decide sobre competência para julgar ação
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que cabe à Justiça Estadual o julgamento da ação ajuizada por Elpídio Acosta, que requer o restabelecimento de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho. A decisão foi proferida com base na Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual esse tipo de ação deve ser julgada pela Justiça Estadual.
O posicionamento da Câmara foi uma resposta ao agravo interposto por Elpídio, depois que o juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital afirmou que o julgamento da demanda deveria ser feito por uma das varas da Justiça Federal. Em suas considerações, o juiz alegou a necessidade de remessa de processos como este para esfera federal diante do acúmulo nas Varas de Fazenda Pública e da impossibilidade de conferir a urgência que os casos necessitam.
A Câmara, mesmo respeitando as considerações do magistrado, ressaltou que é preciso levar em conta as diversas decisões já proferidas pelas cortes superiores, que mantêm o entendimento de que a Justiça Estadual é o órgão adequado para processar e julgar as ações decorrentes de acidentes de trabalho.
Além disso, documentos apresentados no processo mostram que Elpídio sofre de problemas de saúde que, possivelmente, estão relacionados a atividades laborais e que somente serão confirmados após a realização de perícia médica durante a instrução processual. A decisão da Câmara também foi reforçada pelo fato de que o agravante já havia procurado a Justiça Federal anteriormente e a mesma considerou-se incompetente para julgar a ação.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Larissa Campos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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