Juíza recebe cumprimentos por artigo publicado
O diretor-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e presidente eleito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o biênio 2015/2016, desembargador Paulo da Cunha, encaminhou ofício parabenizando a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande. Ela escreveu um artigo que foi incluído na justificativa de um projeto de lei que trata da aplicação da guarda compartilhada nos tribunais de todo país.
“Disponho-me deste para externar os cumprimentos pela publicação do artigo de sua autoria, que vem frutificando em profícuas ações em prol de uma sociedade menos árida para as crianças de nosso país”, escreveu o desembargador Paulo da Cunha.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o Projeto de Lei 1009/2011 passou pela Câmara e agora tramita no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013. Ele deve ser votado ainda neste mês. Mas por que esse projeto é tão importante? Conforme explica a magistrada, ele vai impactar diretamente na vida das crianças e adolescentes que são filhos de pais separados.
“Serão alterados os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação a todos os magistrados e operadores do direito. Em linhas gerais, a lei sancionada em 2008 não foi plenamente compreendida e esse PLC vem com a proposta de aclará-la para resguardar o direito das crianças e adolescentes”, esclarece Eulice.
“Aproveito a oportunidade, na qualidade de diretor-geral da Esmagis para ressaltar a importância do desenvolvimento acadêmico dos magistrados deste Tribunal para o qual as publicações científicas contribuem significativamente”, destacou Paulo da Cunha.
Conforme a juíza, a principal alteração da lei impactará nos casos onde não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho. “Nesses casos será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. Por se encontrarem em litígio, fica evidente que os ex-cônjuges não possuem necessariamente uma boa relação, mas isso não deve de maneira alguma interferir no direito dos filhos de conviver pacificamente com os pais”, adverte.
O desembargador ressaltou ainda que a Esmagis está à disposição para colaborar na “nobre busca pelo conhecimento, não só o que está nos livros, mas o que transportado deles, situa, atinge e transforma o ser humano em sociedade”.
Janã Pinheiro
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