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 11/02/2014   15:04 

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Empresa indenizará em R$ 162 mil por acidente

A Transportes Rodoviários Pantanal terá que pagar R$ 162.450,00 por danos materiais a Kassiano José Riedi, que teve perda total do seu caminhão e do seu reboque atingidos pelo motorista da empresa, que dirigia um caminhão. O acidente envolveu cinco veículos na BR-364, no município de Nobres, no sentido Cuiabá.
 
Consta na ação (41378) que na época do engavetamento, o motorista da transportadora trafegava em velocidade inadequada e sem atenção, sendo que ao bater na traseira do veículo de Riedi abandonou o veículo em movimento, “não se importando com os resultados da sua conduta”.
 
“Desta feita, configurada a culpa do motorista da empresa-requerida, que, sem a necessária cautela, atingiu o veículo dirigido por Paulo Roberto de Souza Costa e de propriedade do requerente Kassiano, que por ali trafegava, causando sérios danos materiais aos requerentes, indiscutível a sua obrigação de responder ao acidente e a culta requerida”, afirma a magistrada Myrian Pavan na decisão.
 
A transportadora também terá que pagar indenização de R$ 4 mil por lucros cessantes, já que Kassiano deixou de obter ganhos com a atividade mercantilista.
 
Na mesma ação a juíza ainda determinou o pagamento de R$ 9 mil, também a título de lucros cessantes, para José Pedro Holffmann – ME, que detinha a posse do veículo quando ocorreu o acidente.
 
 
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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