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 05/02/2014   10:12 

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Hospital também responde por erro médico

“Tem responsabilidade objetiva por danos resultantes de erro médico o hospital que disponibiliza seus serviços, instalações, equipamentos e equipe médica ao paciente”. Diante desse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo Hospital Santo Antônio, de Sinop, contra decisão de Primeira Instância que o condenou a indenizar por danos materiais (R$ 4.699) e morais (R$ 30 mil) uma paciente vítima de erro médico. (Apelação nº 35576/2013)
 
Consta dos autos que Clarice Batista Getens sofreu um acidente de trânsito no dia 27 de novembro de 2002, do qual resultaram sérias lesões no fêmur e na face. Encaminhada ao Hospital Santo Antônio, foi submetida a cirurgia pelo médico ortopedista Vitor Roberto Sansoni Cardoso Gomes, que afirmou ser qualificado para os procedimentos. A cirurgia foi paga pela paciente.
 
Contudo, após alta médica, ela passou a sentir fortes dores no ouvido e na mandíbula, dificuldades para mastigar e deformidade da face. Foi então aconselhada a procurar um cirurgião buco-maxilar em Ribeirão Preto (SP), onde foi submetida a nova cirurgia e o problema corrigido. Segundo o especialista de São Paulo, o médico de Sinop teria usado parafusos muito grandes e de uso específico para cirurgias ortopédicas e não do tipo para cirurgias buco maxilo faciais, em que são usados sistemas de fixação com mini placas e parafusos de titânio.
 
“Nesse caso, a obrigação de indenização por erro médico exige a comprovação de ter ocorrido imperícia, negligência ou imprudência, além do nexo de causalidade entre a conduta médica e as conseqüências lesivas à saúde do paciente”, destacou o relator do processo, desembargador Adílson Polegato de Freitas. O voto foi seguido pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias (revisor) e João Ferreira Filho (vogal).
 
 
 
Nadja Vasques
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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