TJ declara greves ilegais em creches
O pleno do Tribunal de Justiça declarou, nesta quinta (13), a ilegalidade de greve na Educação Infantil em dois municípios do interior, Sinop e Reserva do Cabaçal. A decisão não foi só por descumprimento dos requisitos legais do movimento grevista como manutenção mínima das atividades, mas por considerar a área como de serviço essencial.
O sindicato da categoria alega que a Educação não está contemplada na categoria de serviço público essencial por existir a possibilidade de reposição das aulas perdidas. Acontece que há entendimentos em tribunais superiores que reconhecem a essencialidade do serviço igualando-o à saúde e à segurança, principalmente em se tratando de creches. Este é o pensamento da maioria dos desembargadores.
“Considero sim o serviço como essencial, porque a greve atingiu as creches e muitas mães não puderam ir trabalhar”, frisou a desembargadora Clarice Claudino da Silva ao relatar o processo 45 da pauta, Petição 100566/2013, declarando a greve ilegal em Reserva do Cabaçal.
“O direito à educação constitui serviço público essencial e contínuo, embora não esteja no rol daqueles previstos no art. 10, da Lei nº 7.783/89”, ponderou o desembargador Adilson Polegato de Freitas ao declarar a greve ilegal em Sinop.
Ele relatou o processo 36 da pauta, Agravo Regimental 1155523/2013. Neste recurso o Sintep tentava anular liminar que determinou a volta ao trabalho de 30% dos técnicos administrativos educacionais de cada unidade escolar, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O relator e a maioria dos demais pares mantiveram a liminar.
“Admitir sua interrupção total vai de encontro à garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis do município e da sociedade, notadamente os alunos em fase de aprendizado”, frisou Polegato.
Glaucia Colognesi
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