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 13/02/2014   10:54 

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Unimed deve reduzir mensalidade de idosa

A Unimed Cuiabá deverá reduzir imediatamente de R$ 3.215,99 para R$ 1.478,66 a mensalidade do plano de saúde coletivo de uma idosa de 82 anos e sua filha. A liminar é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango da 21ª Vara Cível da Capital (Cód.863649).
 
O magistrado considerou abusivo o reajuste de 59,70% aplicado ao plano das duas a partir do mês de outubro de 2003 em razão da mudança de faixa etária da dependente. Cálculos apresentados no processo demonstram que o percentual correto, que deveria ter sido aplicado à época, é de 18,95%. O índice utilizado onerou excessivamente o contrato absorvendo quase que a totalidade do salário da filha, que é a provedora do lar.
 
Outra situação que encareceu drasticamente o plano das duas de forma injusta é o fato de a operadora ter classificado a senhora com idade avançada como agregada ao plano da filha e não como dependente. O correto enquadramento reduziria consideravelmente o custo do convênio.
 
A autora da ação tentou resolver esta questão pelas vias administrativas, mas a Unimed se recusou a fazer a mudança. Por estar a senhora no momento da vida que mais precisa de cuidados médicos é que o magistrado considerou indispensável a liminar até o julgamento do mérito.
 

Glaucia Colognesi
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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