Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 21/03/2014   14:02 

Compartilhe: 

Juiz concede entrevista sobre recuperação judicial

A Lei nº 11.101, de 2005, chamada de Lei de Recuperação de Empresas e Falência, substituiu o antigo Decreto-Lei 7.661, de 1945, chamado de Lei de Falências e Concordatas. Ela traz uma série de mecanismos modernos que visam auxiliar pessoas jurídicas a reverter uma situação de dificuldade financeira. Os benefícios são tanto econômicos como sociais, com reflexos na garantia de empregos, arrecadação de impostos e fortalecimento da economia, explicou o juiz Flávio Miraglia Fernandes, titular da Vara Especializada de Recuperação Judicial, Falência e Carta Precatória, no quadro O Juiz Responde desta sexta-feira (21 de março).

Na entrevista, concedida à rádio CBN Cuiabá, o magistrado explanou em detalhes sobre o trabalho que é realizado na Vara, diferenciando cada um deles. Flávio Miraglia se deteve mais no assunto Recuperação Judicial, destacando sua importância no mercado atual. “O Poder Judiciário garante a essas empresas a possibilidade de se reestruturarem. Uma vez não logrando êxito nessa reestruturação, pode advir uma falência”, frisou. Outro ponto interessante, segundo o juiz, é que um dos pilares da lei é trazer o credor para participar desse momento.

Além disso, todos os procedimentos são informados tanto para a empresa em recuperação como para seus credores e também se acompanha o cumprimento do Plano de Recuperação. Segundo Flávio Miraglia, há inclusive o cuidado de que esse processo seja executado por profissionais comprovadamente habilitados. Se não for possível recuperar, frisou, será decretada a falência. Então, vende-se tudo o que houver, apura-se o que a empresa deve e é pago que tem os privilégios legais. Os empregados, por exemplo, têm prioridade, exemplificou. A ideia, no entanto, é tentar de todas as maneiras não chegar a esse ponto e a lei está aí para ajudar nesse sentido, salientou.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação da Amam|Pau e Prosa Comunicação