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 23/04/2014   17:16 

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Juíza não homologa acordo entre MP e empresa

A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, não homologou o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado e a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, que permitia a volta do pedágio na MT-130, no trecho que liga Rondonópolis a Poxoréu.
 
A magistrada já havia proferido uma decisão no dia 18 de abril impedindo que a empresa mantivesse a cobrança, após tomar conhecimento do acordo feito entre o MP e a Morro da Mesa. Conforme o acordo, a cobrança do pedágio seria liberada apenas para sitiantes e moradores da região de Rondonópolis.
 
A ação pedindo que o pedágio fosse suspenso na MT-130 foi movida pelo próprio Ministério Público. “Sob o aspecto técnico da legislação pátria sobre o tema, não se pode tolerar simples transação em matéria objeto de ação pública, na forma pretendida nestes autos, onde sequer foi oportunizado aos demais litigantes terem conhecimento do ajuste firmado e noticiado, o que impede este juízo de promover qualquer homologação, já que não são respeitadas as balizas traçadas pela Lei de Ação Civil Pública”, diz a juíza.
 
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
 
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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