Justiça nega pedido de João Emanuel
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança Preventivo, impetrado pelo vereador João Emanuel, que tentava suspender a sessão da Câmara de Vereadores da Capital, que julgará a perda de mandato do parlamentar.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394











