JET registra poucas ocorrências no 1º jogo
Durante o primeiro jogo realizado na Arena Pantanal, em Cuiabá, entre Chile e Austrália, na última sexta-feira (13 de junho), o atendimento no Juizado Especial do Torcedor (JET), instalado dentro da arena, foi considerado tranqüilo.
Ao todo o JET atendeu três ocorrências e o Juizado Especial Itinerante (JEI), fora da arena, registrou duas. A primeira delas foi tipificada no artigo 41-B da Lei n. 10.671 (Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor), envolvendo um chileno. O artigo refere-se à promoção de tumulto, prática ou incitação a violência ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos.
De acordo com informações do JET, o representante do Ministério Público requereu o arquivamento do termo circunstanciado, “ante a atipicidade da conduta”.
Outra ocorrência, também tipificada no mesmo artigo da Lei 10.671 envolveu um brasileiro. Desta vez o Ministério Público propôs transação penal, “consistente na proibição do referido torcedor em eventos esportivos pelo período de seis meses, sendo aceita pelo torcedor e homologada pela juíza (Ana Cristina Silva Mendes) do Juizado do Torcedor”.
O JET registrou ainda uma ocorrência, de um torcedor chileno, tipificada no artigo 28 da Lei n. 11.343 (Uso de substância entorpecente), onde foi proposta a aplicação da pena de advertência ao torcedor.
Fora da Arena Pantanal o Juizado Especial Itinerante (JEI) registrou duas ocorrências, sendo a primeira envolvendo um torcedor brasileiro, tipificada no artigo 129, do Código Penal (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem). O Ministério Público declinou a competência para o Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, uma vez que os fatos ocorreram naquela cidade.
A outra ocorrência é de um torcedor brasileiro que não havia conseguido imprimir o ingresso para o jogo e por isso não teve sua entrada liberada na Arena. Após fazer as verificações e constatar os requisitos para concessão da permissão de entrada do consumidor, foi deferida a liminar, pelo juiz do JEI, para que o torcedor entrasse na Arena Pantanal e assistisse a partida.
Conforme a juíza Ana Cristina Silva Mendes, não houve ocorrência envolvendo menores tanto dentro, quanto fora da arena.
Janã Pinheiro
Foto: Secom/MT
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394











