Partidos devem retirar certidões negativas no site
Partidos devem retirar certidões negativas no site
A emissão de certidões negativas e positivas foi o tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (27 de junho) entre os partidos políticos, vice-diretor geral do TJMT, João Ricardo Trevizan, e a coordenadora judiciária Rose Pincerato. A reunião foi realizada em parceria com no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no auditório do TRE, e tinha o intuito de orientar os partidos e candidatos individuais sobre os documentos que devem ser apresentados para registro de candidatura.Durante a reunião, Trevizan lembrou aos presentes que as certidões negativas (nada consta) são gratuitas e devem ser retiradas exclusivamente pelo portal do Poder Judiciário (www.tjmt.jus.br) no link serviços/certidões (veja aqui). Ele ressaltou ainda que as certidões negativas só serão entregues aos candidatos no Tribunal de Justiça e nas comarcas quando houver impossibilidade de retirada no portal.
“Muitas vezes os candidatos querem retirar as certidões direto no TJMT acreditando que a do site não será aceita. Esta ideia está equivocada. As certidões negativas retiradas pelo site também são válidas e oficiais. A partir deste ano só serão entregues certidões diretamente no TJ nos casos em que o candidato não conseguir tirar este tipo de documento pelo portal. Neste caso, ele precisa apresentar o extrato fornecido pelo portal de que não conseguiu emitir o documento”, explica.
Ele ressaltou ainda aos candidatos que as certidões negativas de primeiro grau já abrangem todas as 79 comarcas do Estado e a de segundo grau abrange o TJMT. “Antigamente era necessária tirar várias certidões de primeiro grau, agora é necessária apenas uma, pois ela abrange toda a justiça de piso. Os partidos e candidatos não podem se esquecer que ambas as certidões podem e devem ser validadas no próprio portal”.
Quanto às certidões positivas, devem ser retiradas diretamente no local onde correm os processos contra os candidatos. Neste caso, é necessária também uma certidão de “objeto e pé”, que informa o objeto da ação e também em que pé está a ação, e ainda o recolhimento de guia.
Ao abrir a reunião, a desembargadora Maria Helena Povoas, corregedora do TRE, advertiu aos candidatos que a decisão do TJMT em liberar as certidões pelo portal integra o planejamento de antecipação dos documentos por parte dos partidos. Ela pediu ainda que os candidatos se apressassem e não se esquecessem de levar todas as certidões.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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