Advogados da Jucemat não precisam bater ponto
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar que obriga o presidente da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) a suspender ato que submete três advogados ao controle eletrônico de frequência. Na ação, os profissionais alegam que os trabalhos desenvolvidos no órgão são de natureza intelectual, razão pela qual garantem não ser necessário medi-los em horas de permanência na repartição pública.
Além disso, Caroline Araújo de Almeida Oliveira, Marcos Túlio Arguelho e Jonathan Marques Nunes, defendem que o controle de ponto é incompatível com o exercício da função de advogado. Pontuam, ainda, que quando necessária a realização de audiências e diligências em lugar e período diverso da sede funcional devem apresentar justificativa do afastamento, sob pena de descontos salariais, por falta ou atraso, caracterizando afronta às prerrogativas profissionais e cerceamento da liberdade funcional previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na decisão, o magistrado argumenta que o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, é um direito de liberdade e que a imposição de certas restrições apenas é possível quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. “Ou seja, o exercício profissional só está sujeito a limitações estabelecidas por lei e que tenham por finalidade preservar a sociedade contra danos provocados pelo mau exercício de atividades para quais sejam indispensáveis conhecimentos técnicos ou científicos avançados”.
Além disso, Seror observa que o rígido controle de frequência e horários dos servidores imitando o controle de operários em fábricas é o símbolo da administração burocrática. “Esse controle realizado por instrumento mecânico ou eletrônico é a exacerbação do modelo. Pode justificar-se nas atividades mecânicas e repetitivas, avaliáveis pela quantidade produzidas em determinado tempo, mas é incompatível com as atribuições que exigem liberdade para pensar e criatividade! Tal é a característica da advocacia. Por este ângulo, portanto, o controle eletrônico de ponto dos impetrantes contraria o princípio constitucional da eficiência”, destaca o juiz.
Veja aqui a íntegra da decisão.
Camila Cecílio
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