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 04/08/2014   13:08 

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Bancos de Comodoro devem atender em 15 minutos

O Bradesco S/A e o Banco do Brasil da Comarca de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá) deverão atender os clientes em no máximo 15 minutos, contados a partir do momento em que eles receberem a senha. Em vésperas ou após feriados prolongados e também em dia de pagamento do funcionalismo público este prazo se estende para 30 minutos. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.
 
O cumprimento da decisão deverá ser verificado nas duas agências pelo oficial de justiça responsável pelo processo. Neste mês de agosto, o servidor deverá realizar diligências por seis vezes durante o atendimento bancário e em horários alternados.
 
A medida foi determinada pelo juiz Raul de Lara Leite, responsável pela comarca, seguindo a Lei Municipal 844/2005. A norma determina que os estabelecimentos bancários, inclusive, casas lotéricas e correios, ao realizar atendimento bancário ficam obrigados a atender cada usuário no prazo mínimo de 15 minutos.
 
“O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º garante o direito de prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, de forma que se determinada prática econômica e/ou empresarial estiver em desacordo com Lei Municipal ou Federal, tal atitude deverá ser de plano coibida”, explica Leite.
 
Antes da decisão, a Instituição já havia sido notificada pelo Ministério Público, entretanto continuou desrespeitando a lei.
 
Leia aqui a integra da decisão.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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