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 19/08/2014   10:07 

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Colíder revoga portaria que suspende expediente

A Comarca de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) revogou a Portaria nº 83/2014-DF, que suspendia o expediente externo nos dias 13, 14, 15, 20, 21 e 22. Diante da determinação, o expediente e os prazos processuais iniciados ou terminados nessas datas voltam a correr normalmente.
 
A revogação consta na Portaria nº 85/2014-DF, assinada pela juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, diretora do Fórum, e leva em consideração determinações do Tribunal Pleno e da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
 
A suspensão havia sido determinada para que a comarca passasse pela adequação determinada pelo Pleno do TJ, que altera a competência das comarcas de segunda entrância que possuem três varas. A medida foi proposta pelo presidente do Tribunal, desembargador Orlando Perri com o objetivo de tornar o sistema judiciário mais compreensível aos cidadãos.
 
As alterações, previstas na Resolução nº 13/2014-DF, entram em vigor a partir de 27 de agosto, de forma que, nessas unidades, a Primeira e a Segunda Vara terão competência para processar e julgar feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa entre si. A diferença é que a primeira vai receber privativamente o cumprimento das cartas precatórias cíveis e a segunda será responsável pelos feitos afetos à Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar (Lei Maria da Penha).
 
A Terceira Vara, por sua vez, será responsável pelo processamento e julgamento dos feitos criminais em geral e atuar privativamente nas cartas precatórias criminais, além de exercer a Corregedoria dos estabelecimentos penais.
 
 
Camila Cecílio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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