Colíder suspenderá expediente a partir do dia 13
A Comarca de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) suspenderá o expediente externo nos próximos dias 13, 14, 15, 20, 21 e 22. A medida é necessária devido à alteração da competência das varas judiciais de 2ª Entrância. Por conta disso, serão redistribuídos cerca de 3,5 mil processos cíveis e criminais neste período.
A determinação é assinada pela juíza Henriqueta Chaves Alencar Ferreira Lima e consta na Portaria 83/2014-DF (veja aqui). A magistrada leva em consideração que para realizar as mudanças será preciso esforço concentrado dos servidores que atuam na unidade judiciária.
Diante disso, os prazos processuais que se iniciarem ou terminarem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Competência das varas – A Resolução nº 13/2014, aprovada pelo Tribunal Pleno em 17 de julho, atribui às três varas de Colíder as seguintes competências:
1ª Vara – Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 2ª Vara, e, privativamente, o cumprimento das cartas precatórias cíveis.
2ª Vara – Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 1ª Vara, e, privativamente, os feitos afetos à Infância e Juventude.
3ª Vara – Processar e julgar os feitos criminais em geral, o cumprimento das cartas precatórias criminais, bem como exercer a Corregedoria dos estabelecimentos penais e, privativamente, analisar e julgar os processos decorrentes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Clique aqui e acesse a Resolução nº 13/2014/TP.
Camila Cecílio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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