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 11/09/2014   10:33 

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Portaria muda regras de entrega de atestados

A apresentação de atestados médicos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e em todas as comarcas do Estado agora deve ser feita por meio digital. A alteração está prevista na Portaria nº 331/2014, publicada na última quinta-feira (4 de setembro) na edição nº 9370 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e tem o objetivo de regularizar as informações prestadas pelos servidores. (Confira o documento aqui).
 
Segundo o documento, nas comarcas que dispõem do Sistema Biométrico de Registro de Ponto, os servidores são os responsáveis pelo cadastramento do atestado ou da licença médica de forma digital na Página do Servidor. O prazo para cadastramento é de três dias úteis a partir da data do retorno, sob pena de desconto dos dias de ausência em folha de pagamento. As informações devem conter o tipo de atestado, o número da enfermidade na Classificação Internacional de Doenças (CID), quando autorizado pelo servidor, bem como o número de dias e período do afastamento. (clique aqui para ver o passo a passo).
 
Já nas comarcas que não dispõem do Sistema Biométrico, é responsabilidade do gestor o lançamento do atestado e laudo médico pericial na Página do Servidor, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, devendo constar o nome do servidor, tipo de licença, número da enfermidade, quando autorizado pelo servidor, número de dias e período do afastamento. (veja aqui como registrar atestados e aqui como lançar dados de licença).
 
As mudanças obedecem, entre outros dispositivos, à Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990, que trata da licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença-paternidade, licença por acidente em serviço e por motivo de doença em pessoa da família.
 
A portaria do início deste mês ainda dispõe sobre os casos em que os atestados médicos não serão aceitos. São eles: os que não possuem assinatura ou carimbo do profissional que fez o atendimento; aqueles emitidos por profissionais que não sejam médicos ou cirurgiões dentistas, sendo aceitas declarações de outros profissionais (fisioterapeutas, fonoaudiólogos ou nutricionistas, por exemplo) apenas para justificar a ausência em horas específicas para a realização da consulta; e, ainda, os atestados com data anterior ou posterior à da efetiva consulta.
 
Novos prazos
 
A conferência e validação por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) do pedido de licença médica para tratamento de saúde de servidores, à vista do laudo médico oficial homologado pela perícia médica da Secretaria de Estado de Administração (Sad-MT), é feita a partir de três prazos diferentes, dependendo da localização da comarca. Confira abaixo:
 
7º dia do afastamento
Servidores do Tribunal de Justiça e das comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Cáceres, Sinop, Diamantino, Rondonópolis, São José dos Quatro Marcos, Mirassol d’Oeste, Itaúba, Cláudia, Vera, Sorriso, Arenápolis, Nortelândia, Nobres, Pedra Preta, Juscimeira, Dom Aquino, Jaciara, Poxoréu, Barra do Garças e Rosário Oeste.
 
16º dia do afastamento
Servidores das comarcas de Jauru, Araputanga, Porto Esperidião, Rio Branco, Poconé, Pontes e Lacerda, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Tapurah, Colíder, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Itiquira, Guiratinga, Alto Garças, Alto Taquari, Alto Araguaia, Campo Verde, Paranatinga, Primavera do Leste, Novo São Joaquim, Campinápolis, Água Boa, Nova Xavantina, Nova Canaã do Norte, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Juara e Porto dos Gaúchos;
 
31º dia do afastamento
Servidores das comarcas de Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, São José do Rio Claro, Canarana, Apiacás, Paranaíta, Alta Floresta, Sapezal, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Tabaporã, Juína, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, Vila Rica e Nova Monte Verde.
 
 
Thaisa Pimpão
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394