Acordo devolve terra à populares de Carlinda
Depois de décadas vivendo na insegurança, milhares de famílias do município de Carlinda (a 740 km da Capital) vão participar de um processo de regularização fundiária para obter o título de suas casas. A ação foi resultado de um acordo homologado pela juíza Milena Ramos de Lima Paro, da 6ª Vara de Alta Floresta.
Tendo sido objeto de desapropriação, a área contendo 1.546.115,00 metros quadrados foi incorporada ao patrimônio do Município de Carlinda, mediante o pagamento de indenização. Entretanto, a empresa requerida GVA Incorporações LTDA arrematou indevidamente a área nos autos da Ação de Falência da Cooperativa Agrícola Cotia (colonizadora daquele município). O impedimento da venda do terreno se dava em razão de liminar concedida à ação civil pública que fora ajuizada pela Defensoria visando resguardar os interesses dos munícipes que ocupam a área.
Diante deste cenário, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública em face da GVA Incorporações LTDA e do município de Carlinda, solicitando que fosse anulado o acordo firmado entre os requeridos. Para solucionar a questão, a juíza propôs um acordo e determinou a extinção da ação.
Após a realização de diversas audiências públicas, foi homologado um acordo que atendesse a todos, mas principalmente o interesse dos cidadãos que já residiam no local há muitos anos. Uma vez que o Município de Carlinda não dispunha da quantia arbitrada para o pagamento da indenização, a GVA Incorporações LTDA se comprometeu a transferir os lotes aos possuidores pelos valores e condições ajustados em audiências públicas, mediante descontos e parcelamentos nos valores.
O acordo ainda determinou que o município desistisse da ação de desapropriação da área e a enviasse com urgência à Câmara Municipal projetos de Leis requerendo autorização para aprovar o projeto de regularização fundiária, bem como para conceder benefícios fiscais referentes ao ITBI.
“É evidente que a atual situação, vivenciada pela população carlindense há décadas, ocasiona imensuráveis transtornos aos particulares e ao Poder Público, porquanto os ocupantes dos lotes certamente estão privados de serviços públicos essenciais e de financiamentos habitacionais. De igual forma, a atual proprietária dos imóveis (GVA Incorporações LTDA) também vem arcando com prejuízos financeiros ao longo do tempo, já que está privada de exercer o direito de propriedade, sobretudo de dispor do bem”, afirmou a juíza nos autos.
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(Código nº 113832)
Mariana Vianna
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