Juiz nega bloqueio de contas do Estado
O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao norte de Cuiabá) indeferiu pedido de bloqueio das contas públicas para custear um procedimento cirúrgico de R$ 178.977,81. O Ministério Público Estadual havia feito um pedido de antecipação de tutela com o objetivo de garantir atendimento médico a um paciente, em face do município de Terra Nova do Norte e do Estado.
Na decisão, o magistrado determina que o responsável pela Central de Regulação no município seja notificado a prestar informações urgentes a respeito do requerente, bem como requisitando o agendamento do procedimento cirúrgico recomendado.
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(Código nº 54417)
Mariana Vianna
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