Leis alteram SDCR
O Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário (SDCR) passou por uma transformação neste fim de ano. Diversas alterações foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, editadas em forma de lei e posteriormente sancionadas pelo então governador, Silval Barbosa. As três mudanças foram publicadas no Diário Oficial, veiculado pelo Governo do Estado em 31 de dezembro (nº 26.446), e já estão em vigor.
Uma das principais mudanças diz respeito à Lei 10.254/2014, que acrescenta o § 6º ao artigo 35 do SDCR. O novo texto determina que os servidores beneficiários de incorporação cumpram jornada de trabalho de 8h diárias, equivalente a 40h semanais, guardando equivalência com a jornada do cargo cujos benefícios foram incorporados a seus vencimentos.
A segunda mudança está disposta na Lei 10.255/2014. Dentre as alterações, está a previsão de formação em nível superior para os oficiais de justiça. Os artigos 10, 26, 41 e 55 foram modificados ou tiveram partes modificadas para relatar a conquista que há muito tempo era solicitada pela classe. Anexos do SDCR também passaram por alteração.
Já a última transformação está na Lei 10.256/2014, que se refere à distribuição de cargos, vagas e lotacionograma da comarca de Sinop. A unidade foi elevada à categoria de Entrância Especial em 2014.
Acesse aqui as páginas 11-14 do Diário Oficial, nas quais constam as novas leis.
Keila Maressa
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