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 14/10/2015   11:32 

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Justiça condena ex-vereador de Barra do Bugres

O ex-vereador Orlando Cardoso Chaves, do município de Barra do Bugres (160 km a médio-norte de Cuiabá), foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, por fraudar notas fiscais e desviar recursos do legislativo municipal quando foi presidente da Casa de Leis, nos anos de 2005 e 2006. A decisão é do juiz da Terceira Vara da Comarca de Barra do Bugres, João Filho de Almeida Portela.
 
Na decisão o magistrado condenou também a então servidora da Câmara Municipal Kelle Cristina de Oliveira a 7 anos e 5 meses, em regime semiaberto, pela prática dos mesmos crimes.
 
De acordo com a ação impetrada pelo Ministério Público do Estado, o ex-vereador desviou e utilizou cartões telefônicos da Câmara Municipal de Barra do Bugres, causando aos cofres públicos prejuízo da ordem de R$ 10.518,00, utilizados para fins particulares.
 
Além disso, os dois servidores desviaram combustível da Casa de Leis local no valor de R$ 16.998,68, também para fins privados, sem procedimento licitatório. “Chegou-se a conclusão que o desvio foi de R$ 16.998,68, tendo em vista que a licitação para aquisição de combustível foi no valor de R$ 72.138,00 para o exercício de 2006 e, não obstante, o valor gasto de forma efetiva foi de R$ 89.136,68”.
 
Vale destacar que à época a Câmara tinha apenas dois veículos e uma moto. “Realizada a média de consumo diário ter-se-ia o quantum de 64,17 litros por dia, correspondente a 385,02 km/dia, sem parar nenhum dia para revisão e/ou conserto do veículo”.
 
As informações trazidas aos autos foram extraídas de relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisou as contas da Câmara.
 
“De mais a mais, como quer fazer crer de forma irrefletida, com a devida vênia, quando dos fatos, carros e motorista da Câmara de Vereadores não tinham sossego, não dormiam, não descansavam, em suma, não havia tempo para sequer revisar e consertar os veículos”.
 
Eles foram condenados também pelo desvio de valores de adiantamento de viagens, que ocasionou um prejuízo à Câmara de R$ 1.260,00, sendo que a manobra ilícita consistiu em simulação de despesas de hospedagens.
 
Os denunciados desviaram ainda receitas públicas na importância de R$ 2.191,00, por meio de aquisições simuladas de baterias para um mesmo veículo.
 
 
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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