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 20/10/2015   10:32 

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Justiça manda reduzir preços cobrados em balsa

O juiz da Comarca de Guarantã do Norte (715 km ao norte de Cuiabá), Darwin de Souza Pontes, mandou reduzir os valores cobrados pelo serviço de balsa para travessia do Rio Braço Norte, que liga os municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo.
 
O “pedágio” começou a ser cobrado no início de outubro depois que a ponte de madeira foi interditada para reforma, devido às condições precárias de uso. O proprietário da balsa fixou uma tabela de preços, que variam de R$ 10,00 para motocicleta a R$ 90,00 para carreta bitrem.
 
O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação na Justiça pedindo a redução dos valores cobrados. De acordo com os autos, a balsa é hoje o único meio dos moradores dos dois municípios fazerem a travessia no rio. “No presente caso os cidadãos em geral de ambos os municípios (...) têm o direito de ir e vir, direito este consagrado no arcabouço constitucional”, diz o magistrado.
 
Na decisão o juiz relata que embora seja particular, “verifica-se que se trata realmente de um serviço público delegado, prestado de forma precária, sujeito, portanto, às mesmas regras legais que outras modalidades de serviços públicos, sendo direito da população ter acesso a um serviço público adequado”.
 
Para o magistrado, a tarifa deveria ser módica, o mais barato possível, tendo em vista que a maioria das pessoas não tem condições de pagar “tais absurdos valores cobrados pelo requerido”.
 
“Diante do exposto, defiro, a antecipação de tutela pleiteada, determinando que seja aplicada a seguinte tabela: R$ 3,00 para motocicletas, R$ 30,00 para os caminhões maiores, sendo que os demais veículos deverão ter seus valores adequados a esta faixa de referência garantida à distribuição proporcional do valor conforme o porte e tipo do veículo”.
 
Em caso de descumprimento da decisão o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil. Ele proibiu também o proprietário da balsa de retirá-la de operação, citando o princípio da continuidade do serviço público e, neste caso, “pela má-fé com a população”, sob pena de multa de R$ 100 mil.
 
Para que a obrigação imposta na decisão seja cumprida, o juiz autorizou e determinou que o município de Novo Mundo, “maior interessado, em que os valores sejam cobrados de forma não abusiva, passe a operar diretamente o serviço de balsa, tendo em vista que o serviço não pode parar (princípio da continuidade), sem prejuízo de que os valores recebidos, conforme a tabela de preços determinada por este juízo, sejam repassados ao responsável ou proprietário da embarcação da balsa”.
 
O magistrado ordenou ainda que o prefeito do município de Novo Mundo seja intimado para, em cinco dias, prestar informações sobre o prazo para término das obras de reparo da ponte, tendo em vista “o sofrimento a que está submetida a população por força desta situação, pois há informações de espera de até duas horas para a travessia da balsa, o que é igualmente vexatório à população”.
 
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Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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