Rondonópolis faz mutirão para julgar processos
A Terceira Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) promoveu um mutirão de audiências para julgamento de processos durante três dias no mês de outubro. Idealizado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, o mutirão teve o intuito de contribuir para o cumprimento da Meta 2 - Julgar processos mais antigos – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, ao mesmo tempo, reduzir a taxa de congestionamento no Primeiro Grau.
Na pauta, foram incluídos aproximadamente 40 processos, sendo a maioria referente à meta 2, que consiste em identificar e julgar até o fim de 2015 pelo menos 80% dos processos distribuídos na Primeira Instância até 2011. Foram selecionados processos em que os réus confessaram na delegacia a prática delitiva narrada na denúncia ou que resultariam em condenação com pena restritiva de direitos e privativa de liberdade em regime diverso do fechado.
De acordo com o magistrado, a ordem dos atos processuais foi invertida e foram intimados somente os réus, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados. A maioria dos processos era referente a roubo, furto e porte/posse ilegal de arma de fogo. “Inovei com a inversão de alguns atos processuais, o que racionalizou sensivelmente o trabalho da secretaria da Vara, dando um resultado bem satisfatório, com o trânsito em julgado em audiência de 30 processos”, explicou Jean Bezerra.
As testemunhas não foram intimadas. “Os réus aceitaram ser interrogados previamente e dispensaram a oitiva das demais testemunhas, procedendo-se à realização de memoriais finais no ato e sentença proferida oralmente, tendo as partes desistido do prazo recursal”, contou o juiz, explicando que trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.
Segundo Jean Bezerra, pela inversão processual ocorrida e pelos processos sentenciados em audiência, a secretaria da vara deixou de expedir 104 mandados de intimação ou requisição de testemunhas e realizar abertura de vistas às partes para apresentação de memoriais finais, racionalizando consideravelmente o trabalho dos servidores e oficiais de justiça.
“O procedimento empregado mostra-se útil no combate à taxa de congestionamento, uma vez que o trânsito em julgado em audiência viabiliza o arquivamento célere da ação penal após esta ser sentenciada, evitando-se inúmeros atos e diligências da secretaria que retardam em alguns meses o arquivamento definitivo do processo”, argumentou o juiz, que considerou o resultado da ação satisfatório e já programa nova edição do mutirão com uma maior quantidade de processos.
Ana Luíza Anache
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