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 06/11/2015   13:28 

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Aripuanã: empresa de telefonia deve se readequar

O juiz titular da Vara Única da Comarca de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá), Fabrício Sávio da Veiga Carlota, concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em desfavor da Brasil Telecom S.S. – Oi S.A. Conforme a ação, a população do município teve diversos serviços interrompidos, no dia 16 de outubro, em decorrência de fortes tempestades na localidade. Alguns dos serviços são o de internet e telefonia fixa.
 
Os devidos serviços não foram restabelecidos e foram retomados parcialmente em 23 de outubro, porém de forma instável e intermitente. Segundo os autos, a empresa sequer emitiu algum comunicado aos órgãos públicos locais falando do ocorrido. Segundo informações extraoficiais que constam no processo, a interrupção dos serviços prestados seria motivada pela queda de uma torre de transmissão nas proximidades da cidade.
 
Na decisão, o juiz determinou que a empresa tome as providências técnicas necessárias para resolver os problemas apontados, restabelecendo os serviços de telefonia e internet na cidade no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50mil. A empresa fica proibida também de comercializar novas assinaturas e serviços de internet no município até o cumprimento da decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
 
A antecipação parcial dos efeitos de tutela foi em decorrência, também, da constatação do ‘periculum in mora’ (risco da decisão tardia), uma vez que a população se encontra sem acesso à internet há vários dias, sem qualquer esclarecimento da empresa acerca dos motivos de interrupção do serviço, bem como de data provável para restabelecimento eficiente do mesmo.
 
Conforme o relatório, o magistrado inverteu o ônus da prova devido à pouquíssima informação e conhecimento técnico da parte requerente para trazer outras provas e à probabilidade de suas alegações apresentadas na inicial, confirmadas pelas diversas reclamações de cidadãos que fazem uso do serviço de internet fornecido pela empresa.
 
Para conferir a decisão na íntegra, clique AQUI.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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