Rondonópolis faz novo mutirão processual
O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), Jean Garcia de Freitas Bezerra, realizou um novo mutirão para dar celeridade aos processos criminais em tramitação e reduzir a taxa de congestionamento. Ocorreram cerca de 50 audiências nos dias 1º e 2 de dezembro, referentes a crimes como roubo, furto, porte e posse ilegal de arma de fogo. De acordo com o magistrado, foram selecionados processos em que os réus confessaram na delegacia a prática delitiva narrada na denúncia.
Jean Bezerra explica que a ordem dos atos processuais foi invertida e foram intimados somente os réus, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados. “Foi facultado aos denunciados, com anuência da defesa técnica, serem interrogados previamente. De todos que compareceram, apenas seis não concordaram com a inversão do procedimento, não se realizando as audiências nestes casos”, explicou.
Segundo o magistrado, aproximadamente 50 aceitaram ser ouvidos no ato, com a permissão de advogados ou do defensor público, confessando os crimes praticados. “Tendo as partes desistido da oitiva das demais testemunhas e apresentado memoriais finais na solenidade, a sentença foi prolatada em audiência, havendo desistência do prazo recursal em todos os processos, que transitaram em julgado no ato. Dessa forma, racionalizou-se o trabalho dos servidores da vara e oficiais de justiça”, revelou.
O juiz destaca que, pela inversão processual ocorrida, a secretaria da vara não precisou expedir aproximadamente 125 mandados de intimação ou requisição de testemunhas e nem realizar abertura de vistas às partes para apresentação de memoriais finais. Para o magistrado, “além da sensível redução da taxa de congestionamento da unidade judiciária e da otimização do trabalho dos servidores da secretaria, a inversão processual, em certos casos, reduziu significativamente o tempo de prisão preventiva de alguns réus”.
De acordo ele, em um processo de furto, por exemplo, decorreram somente 14 dias entre a distribuição e o trânsito em julgado da sentença condenatória. A ré permaneceu presa preventivamente apenas 23 dias até a condenação definitiva, sendo solta na audiência em virtude do regime inicial de cumprimento de pena. “Assim, temos que visualizar o procedimento não como um fim em si mesmo, mas buscar aprimorá-lo e adaptá-lo a princípios constitucionais como o da eficiência e o da razoável duração do processo, sem causar, por evidente, prejuízos à defesa ou à acusação”, finalizou o magistrado.
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Ana Luíza Anache
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