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 06/02/2015   18:09 

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Caso Evanderly: júri poderá ser em outra comarca

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou nesta quinta-feira (5 de fevereiro) o pedido de desaforamento do réu Evanderly de Oliveira Lima. Com a decisão, o julgamento que seria realizado em Alto Taquari (479km a sul de Cuiabá) poderá ocorrer na Comarca de Alto Araguaia (415km a sul da Capital). O réu é acusado de ter assassinado a tiros a ex-esposa, juíza Glauciane Chaves de Melo. O crime ocorreu em junho de 2013.
 
De acordo com o relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, a mudança de comarca deve ser deferida diante do fato de o delito ter ocorrido em uma cidade pequena e os envolvidos serem notoriamente conhecidos na localidade. O magistrado afirma ainda que na lista do Tribunal do Júri de Alto Taquari haviam muitas pessoas que já tinham sido atendidas pela magistrada, de modo que poderia haver julgamento parcial.
 
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Caso o resultado não seja modificado, o processo seguirá para a Primeira Vara de Alto Araguaia, sob a jurisdição do juiz Carlos Ferrari.
 
Entenda o caso - Evanderly de Oliveira Lima era ex-marido da juíza Glauciane Chaves de Melo, que atuava em Alto Taquari na época do assassinato. Ele é acusado de praticar o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, isto é, com utilização de recursos que tornaram impossível a defesa da vítima. De acordo com o relatado no processo, em 7 de junho de 2013 ele invadiu a sala de audiências do fórum para conversar com Glauciane e ao tentar reatar a relação, eles discutiram. Neste momento, o acusado sacou a arma que portava e atirou três vezes contra a ex-esposa.
 
No decorrer do processo, a defesa do réu solicitou ao TJMT o desaforamento do júri para Rondonópolis e teve o pedido negado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas. O julgamento, entretanto, foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça a pedido do patrono do réu, que alegou não ter sido intimado em tempo hábil para a audiência.
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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