Consumidor:saiba a quem recorrer por seus direitos
Com a promulgação da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, foram estabelecidas as normas e os direitos básicos de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e interesse social. No último domingo (15 de março) foi celebrado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e a Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Mato Grosso preparou uma série de matérias sobre o tema, de forma a mostrar a quem o consumidor deve recorrer caso seu direito não tenha sido respeitado.O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, titular da Turma Recursal Única, explica, diante da variedade de órgãos de defesa do consumidor hoje existentes, todas as opções que o cidadão tem para recorrer quando sentir que seu direito foi violado.
“Primeiramente ele pode procurar o estabelecimento e tentar uma negociação. Caso não consiga chegar a um acordo, o consumidor pode procurar a Superintendência de Defesa do Consumidor – Procon Estadual de Mato Grosso e fazer uma reclamação. Se o consumidor achar necessário, pode contratar um advogado e entrar com uma ação cível. Mas, caso o consumidor seja hipossuficiente, deve procurar a Defensoria Pública. Se o valor da causa for de até 40 salários mínimos, ele pode procurar o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado nas ações até 20 salários mínimos”, assinala. Marcelo Moraes avalia o aumento das demandas relacionadas a consumo como resultado do crescimento das relações comerciais e do poder aquisitivo da sociedade brasileira. “Os litígios cíveis tiveram um crescimento vertiginoso nos últimos anos, alinhado com a política econômica que tem igualado os níveis sociais a uma mesma categoria”, analisa.
O magistrado salienta que a maior parte dos recursos julgados pela Turma Recursal Única é relacionada ao direito do consumidor. “As demandas campeãs são relacionadas às empresas de telefonia, água, energia, construção, inscrição irregular no Serasa ou cobrança indevida”. Sendo assim, Marcelo Moraes ressalta a importância dos mutirões de conciliação e mediação que evitam o acúmulo de processos na Justiça e trazem benefícios para as partes, resolvendo os litígios na fase pré-processual.
Segundo o relatório fornecido pelo magistrado, em 2014 foram julgados 22.005 processos físicos e virtuais em sessão e monocraticamente. Desse total, o magistrado foi responsável por 364 processos físicos e 5.228 por meio do Projudi. “Ultrapassamos a meta estabelecida para o ano passado, que era de 20 mil processos. Em 2015 queremos ser ambiciosos e superar em 15% esse número”.
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