Corregedora de MT assiste sanção de lei histórica
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei do feminicídio nesta segunda-feira (9 de março) e a cerimônia foi acompanhada pela corregedora-geral da Justiça em Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, em Brasília. A lei modifica o Código Penal e inclui o feminicídio entre os tipos de homicídio qualificado, definido como assassinato de mulher por razões de gênero, ampliando a proteção às mulheres.
A corregedora foi convidada pela ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci de Oliveira. Durante o evento, a desembargadora Maria Erotides se encontrou a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e aproveitou para relatar as ações desenvolvidas no Estado com a campanha Justiça pela Paz em Casa.Na solenidade, a presidenta Dilma condenou veementemente o machismo instaurado na sociedade há séculos e lembrou que "15 mulheres são mortas por dia no Brasil. As mortes são pelo simples fato de ser mulher, uma questão de gênero".
Crime - O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. A proposta aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O crime é considerado hediondo quando o delito em questão é caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso. Nesses casos, não é possível conceder anistia, graça, indulto e fiança.
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