Juíza de MT fala sobre alienação parental no TRF
A juíza da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, proferiu, na terça-feira (10 de março), palestra no auditório do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), sobre Alienação Parental e Guarda Compartilhada. A palestra faz parte das atividades da programação do Dia Internacional da Mulher. Durante a fala a juíza questionou o que temos feito para mudar as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam algum tipo de alienação parental. De acordo com dados do Instituto, de 20 milhões de casais que sofreram rupturas no casamento, 16 milhões praticam algum tipo de alienação parental.
A alienação parental é a prática do pai, mãe (ou de pessoas próximas) de afastar o outro da vida da criança, usando-a como instrumento de vingança, interferindo na formação psicológica. “Nesses casos, a criança é como se fosse um objeto na mão de um alienador para atingir outro”, disse a magistrada.
Guarda Compartilhada - De acordo com a juíza, a nova legislação da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014) é um instrumento poderoso para poder dificultar a alienação parental. Sancionada em dezembro de 2014, a lei permite que ambos os genitores tenham direito de guarda. Para Cherulli, “filho precisa de pai e mãe para crescer. É preciso haver cotidiano de ambos os pais com os filhos”.
No Brasil, a alienação parental virou lei e quem a praticar está sujeito a uma série de sanções, que vai desde a advertência do alienador, passando pela inversão da guarda até – em casos extremos – a suspensão da autoridade parental. Em Mato Grosso, foi criada a Lei 9.894 que instituiu a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental, realizada de 24 a 30 de abril.
Formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares desse ou com avós.
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