Tribunal do Júri de Cuiabá condena agressores
O ajudante de produção Valdinei Cláudio da Silva, 45 anos, foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio da ex-namorada. O crime foi considerado hediondo, por motivo torpe. A sessão do Tribunal do Júri de Cuiabá foi presidida pela juíza Monica Perri na tarde de ontem (10 de março), no Fórum da Capital. A audiência faz parte da programação da campanha Justiça pela Paz em Casa, que terá 25 sessões de júri somente esta semana, em todo o Estado. O crime aconteceu em fevereiro de 2007, no bairro CPA III. Valdinei atirou na ex-namorada Cilene Moraes da Silva e causou ferimentos na cabeça e na perna esquerda da vítima. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do criminoso, já que uma terceira pessoa arremessou pedras contra ele e o impediu de continuar.
De acordo com o processo, Valdinei e Cilene namoraram por sete meses e romperam o relacionamento quatro meses antes do atentado. Contudo, Valdinei não aceitou a separação e passou a perseguir a vítima com frequência. No dia do crime, Cilene foi abordada pelo ex-namorado enquanto caminhava em direção ao ponto de ônibus, para ir ao trabalho. Ela se negou a conversar no momento e se dispôs a falar depois. Quando Cilene virou as costas, Valdinei chamou a atenção dela, apontou o revólver e atirou.
Julgamentos – Na última segunda-feira (9 de março), outros dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri em Cuiabá. Josias dos Santos Dias terá que cumprir pena de sete anos de reclusão e Jânio Dutra Olímpio cumprirá nove anos e oito meses de prisão, ambos em regime semiaberto.
Josias foi condenado por tentar matar a ex-mulher Ana Lucia de França, com a qual manteve união estável por cinco anos. O crime aconteceu em novembro de 2006, no bairro Dom Aquino. Josias desferiu 11 golpes contra Ana Lucia e o homicídio não se consumou porque houve intervenção de terceiros.
Jânio também foi condenado por tentativa de homicídio. Em outubro de 2008, ele tentou matar a ex-mulher Maria Joilde de Oliveira com golpes de arma branca. O homicídio não se consumou também porque houve intervenção de terceiros.
Feminicídio – A lei do feminicídio, que foi sancionada no dia 9 de março pelo Governo Federal, modifica o Código Penal e inclui o crime entre os tipos de homicídio qualificado, definido como assassinato de mulher por razões de gênero, ampliando a proteção às mulheres. A partir desta lei, as punições passam a ser mais severas aos agressores.
O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. A proposta aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. O crime é considerado hediondo quando o delito em questão é caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso. Nesses casos, não é possível conceder anistia, graça, indulto e fiança.
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