Barra do Garças regulamenta depósito de diligência
O juiz diretor do Foro da Comarca de Barra do Garças, Bruno D’Oliveira Marques, estabeleceu, por meio da Portaria nº. 77/2015, norma para depósito de diligências destinado aos oficiais de Justiça da unidade judiciária, localizada a 509 km a leste de Cuiabá.
De acordo com a portaria, todos os depósitos de diligências destinados aos oficiais de Justiça da comarca devem ser efetuados na conta corrente nº. 35.682-4, agência 571-1 do Banco do Brasil. O depósito precisa ser identificado com o código do processo ao qual o valor está vinculado.
A medida foi implantada em razão da necessidade de correlação entre os depósitos efetuados e os feitos aos quais são relativos, a fim de dar correta destinação dos mesmos a cada oficial de Justiça.
Caso seja encontrado valor em aberto, ou seja, sem identificação com o código do processo a que se refere, a parte depositante deverá, no prazo de 60 dias, solicitar o reembolso dos valores depositados, sob pena de remessa dos mesmos ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), conforme artigo 3º da Lei Estadual nº. 10.139, de 2 de julho de 2014.
Outras informações podem ser obtidas na comarca, através do telefone (66) 3402-4400.
Confira a portaria na íntegra aqui.
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