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 30/04/2015   13:49 

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Cartilha sobre Alienação Parental completa um ano

Tudo começou com um romance. “Éramos jovens e acabamos nos envolvendo. Mas, acabou rápido e ela desapareceu. Seis meses depois, apareceu grávida e me pediu dinheiro para comprar um remédio abortivo. Disse que não tinha o dinheiro e insisti que tivesse a criança. Foi então que sumiu de novo. Quatros anos mais tarde um oficial de justiça apareceu na minha casa com um pedido de reconhecimento de paternidade e de pensão alimentícia. Já sabia do que se tratava”, exclamou o corretor de seguros I. V. Q., de 53 anos.
 
Acertado o valor da pensão e reconhecida a paternidade, a mãe continuou com a guarda da criança. “Mas, cinco meses depois a irmã dela me liga pedindo para buscar meu filho na cidade de Sinop (500 Km de Cuiabá), porque tinha sido presa por tráfico de drogas. Quando o menino chegou para mim, mal sabia ler e escrever. Ensinei a escrever o ‘nominho’ e tudo. Depois de três anos, saiu da prisão e pediu para passar férias com o menino e deixei. Agora, se recusa a devolver o meu filho e ainda colocou um monte de coisas na cabecinha dele. Diz que não sou um bom pai e que não cuidava dele direito. Só quero ele de volta”, alega I.
 
De acordo com a juíza da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá e idealizadora da primeira cartilha de alienação parental do país, Ângela Gimenez, centenas de casos semelhantes ao dele acontecem todos os dias na Capital. “Não há ninguém que não tenha visto, em sua família, ou entre amigos, a utilização dos filhos como mecanismo de vingança, daquele que deteve a guarda unilateral das crianças, em desfavor do outro genitor que não mora com eles”, explica Ângela.
 
E na semana em que se comemora um ano da publicação da cartilha sobre o tema, o assunto volta à pauta. “A sociedade ainda está ávida por conhecimento. Desde que lançamos a cartilha, em maio passado, a procura tem sido imensa. Em um só dia tivemos mais de seis mil acessos no site do Tribunal de Justiça. Recebemos solicitações de todos os estados do país e até de Portugal. Mas, é apenas o começo. Ainda há muito o que ser feito para conscientizar a população sobre o problema da alienação parental”, ressalta a juíza.
 
A magistrada destaca ainda que graças à publicação da Lei 12.318/2010 (Lei de Combate à Alienação Parental) e ao aumento da divulgação, a alienação parental tem se apresentado de maneiras mais sofisticadas.
 
“Hoje, encontramos múltiplas formas de alienação ligadas a comportamentos consumistas e liberalistas. Como, por exemplo, um pai que oferece recompensas materiais ou permite que o filho faça o que quiser quando está em casa para que a criança não queira voltar para a residência do antigo cônjuge ou outro familiar”, esclarece Ângela.
 
A prática, entretanto, não se restringe às relações entre pais e filhos. Acontece também entre avós, tios e irmãos. Por analogia, também tem se aplicado a Lei 12.318/2010 aos idosos.
 
Presidente dos Conselhos Tutelares de Cuiabá, Nelson de Farias, lembra que recentemente chegou ao Conselho Tutelar aonde atua um caso de alienação parental entre irmãos. “Por influencia do irmão mais velho, que tinha um grande ressentimento do pai, o irmão mais novo se recusava a visitar o pai e inclusive negava ser filho. Quando o menino tinha que ver o pai, chegava a passar mal e ter tremores”, conta.
 
Nelson frisa que existem muitos casos de falsa denúncia, e, por isso, é fundamental estar atento a cada detalhe. “A alienação parental não escolhe classe social e nem modelo de família. Pode acontecer com qualquer pessoa, quando há um desentendimento durante a separação. Já vi casos de falsas denuncias envolvendo drogas, espancamento e até abuso sexual”, acrescenta.
 
De acordo com a juíza da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões, existe um levantamento que diz que 80% das denúncias de abuso sexual dentro das famílias são falsos. “Acontecem situações em que um familiar acusa o outro de abuso para conseguir a guarda da criança. Chegando ao ponto de convencer a criança de que aquele ato realmente aconteceu”, alerta a juíza.
 
No Brasil, a lei de combate à alienação parental foi editada em 26 de agosto de 2010, sob o número 12.318. E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi a primeira instituição a assumir publicamente uma campanha de fortalecimento e combate à alienação parental de forma institucional, através de ações diversas e do lançamento de uma cartilha sobre o tema.
 
Para ter acesso à cartilha e saber mais sobre o que é a alienação parental, as características do alienador, as formas de alienação e as medidas judiciais aplicadas, clique no link. 
 
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