Servidor tem 20 dias para pedir auxílio retroativo
Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso interessados em obter o auxílio-saúde retroativo ao mês de janeiro de 2015 terão 20 dias, a contar desta sexta-feira (24 de abril), para fazer sua inscrição no Portal do Servidor. Quem não fizer a solicitação neste período não receberá o benefício referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Após esta data, aqueles que fizerem a inscrição receberão apenas o valor mensal do auxílio, que é de R$ 250,00.
Todos os servidores, ativos e inativos, que possuem plano ou seguro de saúde e sejam titulares, podem fazer a inscrição para receber o auxílio. Só tem direito ao retroativo aqueles servidores que firmaram contrato com plano ou seguro de saúde anterior ao mês de janeiro deste ano. Quem ainda não possui plano, mas deseja contratar um, poderá receber o auxílio-saúde, mas não terá direito ao retroativo.
Para fazer a solicitação o servidor interessado deve acessar o seguinte endereço: https://paginadoservidor.tjmt.jus.br. Ao entrar na página é preciso digitar o login e senha.
Logo em seguida, aparecerá o ícone auxílio saúde, onde o servidor deve clicar. O sistema exibirá os menus da tela Inscrição do Auxílio Saúde. Clique na opção para realização da inscrição. Logo em seguida o sistema habilitará o formulário para o preenchimento da inscrição.
O formulário já estará pré-preenchido com o número da matrícula, nome completo, tipo de nomeação, comarca onde atua, lotação e endereço eletrônico. O servidor deverá informar o número da carteira do plano de saúde (número do contrato), o tipo de plano (nacional ou estadual), se possuiu ou não convênio com o TJMT, o nome da operadora do plano, bem como o número de registro da mesma junto a Agência Nacional de Saúde (ANS), que normalmente consta no verso do cartão.
No ato da inscrição o servidor precisa declarar que não recebe nenhum tipo de auxílio semelhante e que a cada 12 meses, contados a partir do primeiro recebimento, apresentará comprovação de assistência à saúde suplementar, do valor total do auxílio saúde.
Vale ressaltar que se a matrícula do servidor informado não possuir desconto em folha de um plano de saúde, o sistema habilitará todos os campos do formulário para preenchimento. Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Caso o servidor tenha desconto em folha o sistema habilitará somente os campos e-mail e declarações para preenchimento.
No caso do servidor não possuir convênio com o Tribunal de Justiça, o sistema habilitará o campo para anexar o contrato do plano de saúde. Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios clique no botão “Efetuar Inscrição” e o procedimento será finalizado. O servidor receberá um e-mail confirmando a inscrição, que ficará pendente de validação por parte da Divisão de Serviço Social do TJMT. Assim que o pedido for deferido, um novo e-mail será encaminhado ao interessado.
Regulamentação – O Pleno do Tribunal de Justiça regulamentou o auxílio-saúde para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, previstos na Lei nº. 10.253, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 31 de dezembro de 2014. Confira aqui a Resolução nº 3/2015.
O auxílio-saúde, em caráter indenizatório, tem o objetivo de contribuir, por meio de ressarcimento parcial, despesas decorrentes de gastos relativos à saúde. O servidor terá o direito de receber, em cota única, R$ 250,00 por mês.
Outras informações no telefone (65) 3617-3102 e 3617-3839.
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