Juiz determina afastamento de tabelião em VG
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, determinou o imediato afastamento do tabelião interino do 2º Serviço Notarial e Registral de árzea Grande, Hermes Gonçalo Ferreira. Na decisão de 18 de maio (veja aqui), o magistrado designou a servidora Jamilly Castro da Silva como tabeliã interina para responder pelo cartório em caráter temporário e provisório, e determinou a suspensão do expediente do cartório por cinco dias úteis.O afastamento de Hermes Ferreira foi baseado em três pedidos de providências instaurados em desfavor do tabelião. O primeiro pedido foi instalado para apurar supostas falsificações de documentos perante o cartório, em vista da ‘Operação Aprendiz’ deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Sobre essa questão, foi verificado que o tabelião “deixou de agir com zelo e cuidado ao proceder a lavratura dos atos notariais, bem como repassou informações inverídicas à Corregedoria-Geral da Justiça na cobrança dos emolumentos, existindo, assim, graves irregularidades”.
O segundo pedido de providências foi para apurar suposta fraude na utilização de selos digitais para reconhecimento de firma pelo tabelião. Após análise dos documentos, o juiz observou que Hermes Ferreira utilizou indevidamente “os selos digitais no ato de reconhecimento das assinaturas, em afronta às normas da Corregedoria”. De acordo com o magistrado, a série de selos digitais ALG 10246 e ALG 10232 foram utilizados pelo tabelião interino no dia 15 de dezembro de 2012. Contudo, a Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial certificou, em 11 de junho de 2014, a ausência de utilização dos selos digitais, e que o pedido do lote foi feito somente em 19 de maio de 2014.
O último pedido de providências foi para apurar cobranças abusivas de emolumentos, como segunda via de certidão de óbito por exemplo. O tabelião interino teria cobrado quantias excessivas para expedição de documentos se comparadas com as indicadas na tabela da CGJ. “As falhas aqui apontadas demonstram que o tabelião interino Hermes Gonçalo Ferreira realizou cobrança excessiva de emolumentos na lavratura dos atos notariais e de serviços adicionais, que caracteriza infração disciplinar”, considera o magistrado na decisão.
Após comprovadas as denúncias e demonstrada a perda de confiança no tabelião interino, o juiz Luis Otávio Marques determinou o afastamento imediato de Hermes Ferreira, em atendimento ao interesse público.
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