Cadeira Vip não tem direito à meia-entrada
A Lei Federal n. 12.933, de 26 de dezembro de 2013, define que o benefício da meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Amparado pela lei, o juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, concedeu liminar em favor da empresa de eventos esportivos, Roni7 consultoria esportiva Ltda.
A empresa impetrou um mandado de segurança pedindo a concessão de uma liminar que suspendesse determinação do superintendente e do diretor executivo do Procon-MT e da delegada da Delegacia Especializada do Consumidor. As autoridades exigiram que a empresa disponibilizasse ingressos de meia-entrada em espaços com serviços diferenciados para dois eventos esportivos, o jogo de futebol do Vasco e Flamengo, no dia 28/06/2015, e da Ponte Preta e Palmeiras, no dia 4 ou 5 de julho de 2015.
Segundo a reclamante, a empresa recebeu autorização para vender 38 mil ingressos para os eventos esportivos, sendo que 8 mil foram disponibilizados para áreas com serviços diferenciados, localizados nos setores “leste inferior” e “oeste inferior”, e 30 mil para os demais setores. Afirmou ainda que embora os 8 mil ingressos concernentes aos setores com serviços diferenciados não possuam a opção de meia-entrada, os impetrados lavraram um Auto de Infração impondo a comercialização deles nesta modalidade, violando, desta maneira, seu direito líquido e certo.
Decisão – Considerando que a impetrante encontra-se em conformidade com a legislação e amparado na lei de âmbito Federal n. 12.933, o magistrado Márcio Aparecido Guedes concedeu liminar para que as autoridades impetradas deixem de exigir a disponibilização de meia-entrada para os espaços especiais dos eventos na Arena Pantanal. O juiz ainda notificou a autoridade coatora para prestar as informações que entender conveniente no prazo de dez dias.
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