Justiça indefere pedido de cobrança de energia
O juiz da Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, julgou improcedente o pedido da empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – Cemat, que havia ingressado com uma ação contra a Fundação Abrigo Bom Jesus, para receber R$ 46.382,06, decorrentes de faturas de energia elétrica correspondentes aos meses de fevereiro a agosto de 2005, que não teriam sido quitadas.
A Fundação apresentou contestação alegando que não tinha conhecimento do débito e que firmou parceria com empresas privadas e o poder público para a manutenção dos custos do abrigo. Alegou ainda que foi celebrada uma parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da qual ficou acordado, pelo ente público, que o mesmo iria custear as despesas correspondentes do uso de energia elétrica.
A empresa, porém, só ajuizou a ação de cobrança em janeiro de 2008. “Do cotejo das provas produzidas nos autos limitadas pela presente petição inicial e contestação, tem-se que após o decurso de considerável lapso temporal de inadimplência das faturas e sem que tenha ocorrido a comunicação prévia quanto à existência do débito nesse ínterim, à parte autora não cabe o direito ao recebimento do montante”, diz o magistrado na decisão.
Ele pondera ainda que se aplica ao caso o entendimento de que a parte credora não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano, aguardando o agravamento do prejuízo.
“A suposta liberalidade da parte autora em manter o fornecimento de energia elétrica mesmo com a inadimplência caracterizada não prospera, uma vez que o próprio ordenamento jurídico por meio de disposições normativas impõe a ressalva quanto à possibilidade de interromper a prestação do serviço público em que exista interesse público”.
Para o magistrado, impor o pagamento, “que ressalto desprezado pela autora por quase três anos à parte”, é sentenciar ao desamparo dezenas de idosos, “situação que, em razão do nítido interesse público, é vedada”, pontua o juiz.
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