Turmas Recursais Temporárias começam atuar dia 20
A 1ª e 2ª Turmas Recursais Temporárias, que tiveram a instalação aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa extraordinária realizada no dia 9 de julho, começam a funcionar a partir desta segunda-feira (20 de julho). A autorização da instalação consta no Provimento nº 13/2015-CM. Clique AQUI e confira.Conforme a Resolução nº 6/2015/DTP, que instituiu as Turmas Recursais Temporárias, as mesmas foram criadas em razão do volume de processos tramitando na Turma Recursal Única, que atende todos os recursos oriundos dos Juizados Especiais do Estado.
Os dados estatísticos atuais indicam uma média de 2 mil processos/mês distribuídos na Turma Recursal Única, resultando numa estimativa de aproximadamente 24 mil processos pendentes de julgamento até 31 de dezembro de 2015.
Conforme a Resolução, as turmas vão auxiliar nos trabalhos da Turma Recursal Única. O julgamento dos processos deverá ocorrer em até 62 sessões de julgamento, devendo cada Turma Recursal realizar, no mínimo, duas sessões semanais, salvo nos casos de justificada impossibilidade, com prorrogação do prazo dos trabalhos.
A Turma Recursal Única funcionará com três juízes de Direito, sendo seu presidente o juiz mais antigo na Turma, o quarto membro mais antigo do Colegiado, e por um dos juízes responsáveis pelos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, indicados à designação pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
Já a Primeira Turma Recursal Temporária funcionará com três juízes de Direito, sendo o presidente o segundo juiz mais antigo da Turma Recursal Única. Já o presidente da Segunda Turma Recursal Temporária será o terceiro juiz mais antigo da Turma Recursal Única. Em ambas os demais serão dois juízes responsáveis pelos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, indicados à designação pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
Ao presidente de cada Turma competirá gerenciar os trabalhos nas sessões de julgamento, na forma prevista na Resolução º 9/2011/PRES/TP. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais deverá elaborar o Plano de Divisão e Julgamento dos processos, com acompanhamento pela Corregedoria-Geral da Justiça.
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