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 27/08/2015   13:12 

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Palestrante analisa audiência de custódia

'Audiência de Custódia – Requisitos intrínsecos e extrínsecos’ foi o tema da palestra de encerramento do primeiro dia do Fórum Internacional Ressocialização e Direitos Humanos, em Cuiabá, na quarta-feira (26 e agosto). Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, professor doutor em Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo, analisou e defendeu o procedimento da audiência de custódia como uma garantia aos direitos humanos.
 
Gustavo Badaró começou a trabalhar com o tema no início do ano passado e, após estudos e acúmulo de experiências, tem acompanhando a implantação do procedimento em várias unidades da federação. “Tenho aprendido imensamente com os magistrados e as realidades de diferentes estados”, relatou.
 
De acordo com o professor, os documentos que definem a implantação da audiência de custódia nos estados mencionam a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 06 de novembro de 1992. E foi com base nessa convenção que o palestrante fez uma análise de como deve ser feita a audiência de custódia, também chamada de audiência de apresentação.
 
Para Gustavo Badaró, é preciso analisar o direito previsto no artigo 7º, item 5 da convenção, que diz: ‘Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.’
 
O professor observa o tema sob três óticas: temporal, subjetivo e procedimental. Quando considera o tempo, avalia o que seria ‘sem demora’, descrito no documento. Para ele, se o Poder Judiciário de um determinado estado estabelecer 24h, terá que cumprir com esse prazo para a apresentação do preso diante do juiz. No quesito subjetivo, considera a apresentação ao juiz ‘ou outra autoridade autorizada’. Gustavo Badaró defende que é imprescindível a presença do juiz.
 
Por último, o palestrante avalia o procedimento, destacando que a audiência de custódia deve ser realizada pessoalmente. “Videoconferência não está de acordo com a corte interamericana. Além disso, é obrigatória a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública”, afirma.
 
Segundo Gustavo Badaró, a audiência de custódia oferece condições para o juiz melhor decidir sobre a necessidade da prisão. “Vejo com muito bons olhos esse procedimento, como um déficit do Brasil desde 1992, após a Convenção Americana de Direitos Humanos. A audiência de custódia é uma questão de direito fundamental”, finalizou o palestrante.
 
Como debatedor, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Waldir Caldas, falou sobre a implantação da audiência de custódia no Estado, ocorrida em 24 e julho deste ano. O advogado citou as normas estabelecidas pela resolução do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e defendeu a prática. “O que é melhor para a sociedade: colocar um cidadão na cadeia ou aplicar uma cautelar? Colocar na cadeia pode transformá-lo em um bandido de verdade no futuro”, considerou.
 
O presidente da mesa, juiz Marcos Faleiros, explicou o procedimento da audiência de custódia em Cuiabá e ressaltou os ganhos social, por evitar a formação de soldados do crime organizado, e financeiro, uma vez que cada preso custa em média R$ 3 mil para o Estado.
 
O evento – O Fórum Internacional Ressocialização e Direitos Humanos segue até sexta-feira (28 de agosto) com objetivo de debater temáticas relativas à execução penal, audiência de custódia, sistema de justiça, justiça restaurativa, ressocialização e trabalho digno. O evento é realizado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e coordenador pelo Grupo de Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) com apoio do Governo do Estado, Prefeitura de Cuiabá, Assembleia Legislativa, Universidade Federal de Mato Grosso, Juruá Editora e Livraria Janina.  
 
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