Correição termina hoje em Nova Monte Verde
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) instaurou correição ordinária na vara única e diretoria do Foro da Comarca de Nova Monte Verde (a 968 km de Cuiabá). Os trabalhos estão em andamento e devem ser finalizados nesta sexta-feira (11 de setembro). O objetivo é verificar os procedimentos adotados e orientar os servidores para uma melhor organização das rotinas visando à celeridade e o impulsionamento de processos. A determinação consta na portaria nº 33/2015 - CGJ (leia AQUI). A correição ocorre das 9h às 19h, com intervalo de duas horas, sem prejuízo das atividades forenses, que prosseguem normalmente. Os magistrados Antônio Veloso Peleja e Paulo Márcio Soares de Carvalho, juízes auxiliares da CGJ, foram designados para coordenar as atividades. Eles contam com apoio de uma equipe formada por seis servidores para realização dos trabalhos e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Conforme a corregedora, desembargadora Maria Erotides Kneip, durante a correição deverão ser examinados processos, livros, papéis, autos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense. Os servidores da unidade correicionada poderão fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio à equipe responsável pelo trabalho. Nesse período, será mantida inalterada a pauta de audiências, os prazos processuais e o atendimento às partes.
Cuiabá - A CGJ-MT também determinou a prorrogação da correição geral extraordinária na 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que começou no dia 31 de agosto. Os trabalhos são realizados das 9h às 12h e das 14h às 19h, sob coordenação dos juízes Antônio Veloso Peleja e Paulo Márcio Soares de Carvalho, que estão secretariados pela servidora Rejane Pinheiro Andrade e auxiliados por uma equipe de servidores da Corregedoria.
Correições - O coordenador da Secretaria da CGJ-MT, Lusanil Egues da Cruz, explica que há três tipos de correições previstas no Código de Organização e Divisão Judiciárias (Coje): permanentes, ordinárias periódicas e extraordinárias. A correição permanente compreende a inspeção de cartórios, delegacias de polícia, unidades penitenciárias e mais repartições relacionadas diretamente com os serviços judiciais.
A ordinária periódica é feita sem aviso prévio, pelo menos uma vez por ano, podendo a mesma autoridade, a qualquer tempo, voltar à sede da comarca inspecionada. E a correição extraordinária, que pode ser geral ou parcial, é realizada sempre que houver indícios de irregularidades ou transgressão da disciplina judicial praticadas por juízes de paz, servidores da justiça e autoridades policiais, ou para averiguação de abusos e irregularidades atribuídas a magistrados.
Ana Luíza Anache
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
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